Em uma licitação a prefeitura pede Prestação de serviço de 4 merendeiras. O atestado de capacidade que temos, refere-se a termos feito serviço de preparar, servir, higienizar, limpar, etc em jantares. A pergunta é se o nosso atestado é compatível com o objeto?
Pertinente e compatível não significa idêntico. Portanto, em princípio, o atestado da empresa consulente é compatível com a exigência do edital, tendo em vista as disposições da Lei 8.666/93, adiante transcritas.
Lei 8.666/93, Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).