Um órgão pode solicitar que a licitante apresente atestado de capacidade técnica com quantidades iguais as que ele deseja adquirir?
Não necessariamente, já que a lei fala em características semelhantes e não iguais. Exemplificando, quem constrói um prédio de 9 andares, pode ter capacidade para um de 10 andares, a questão está na metodologia e não na quantidade.
(Colaborou Professora. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).