Com as novas regras do Registro de Preços, o atendimento ao carona deverá ser previsto no edital da licitação?
Além das quantidades demandadas pelo órgão gerenciador e participante, o edital deverá prever também a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes (caronas), respeitados os limites estabelecidos pelo art. 22, § 4º, qual seja, o de que a soma de todas as adesões àquela ata (caronas) não supere o quíntuplo (5x) das quantidades previstas na ata.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)