Temos algumas Atas de Registro de Preços, com vencimento no final do ano, e com o aumento expressivo do dólar, não conseguimos honrar os contratos, Podemos solicitar o cancelamento das Atas junto aos Órgãos?
A princípio, importante salientar que a regulamentação do Sistema de Registro de Preços obedece à competência legislativa de cada ente da Administração Pública, ou seja, a União possui a sua regulamentação (Decreto federal nº 7892/13), assim como os Estados e Municípios possuem seu próprio regulamento. Geralmente as normas seguem uma mesma diretriz, mas entre um ou outro decreto é possível verificar divergências.
Sendo assim, responderei sua consulta com base no regulamento da União – o Decreto nº 7892/13.
A variação cambial – com a excessiva desvalorização do real em relação ao dólar – é um fato que pode ser levado em consideração para justificar o cancelamento da Ata. A considerar que a revisão dos preços para cima (reequilíbrio econômico-financeiro) dificilmente será aprovada pela Administração, resta, pelo menos, o pedido de cancelamento.
E o artigo 19 combinado com o artigo 21 do referido decreto são claros ao dispor sobre a possibilidade de cancelamento do registro quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, contudo, deverão ser atendidos alguns pressupostos:
1) Se o fornecedor não puder cumprir o compromisso, poderá requerer (por escrito) o cancelamento da Ata desde que, comprovadamente, o fato motivador do pedido tenha ocorrido após a assinatura da ata. No seu caso, o aumento expressivo do dólar ocorreu nos três primeiros meses de 2015, portanto, após a assinatura da ata.
2) O pedido de cancelamento deve ser feito antes do pedido de fornecimento da Administração. Caso sejam cumpridos os pressupostos acima, a Administração poderá liberar o fornecedor sem aplicação de sanção administrativa.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).