Gostaria de esclarecer se a ausência da assinatura de testemunhas em contratos firmados com a Administração Pública me desobriga a cumprir suas exigências?
A ausência da assinatura de testemunhas no contrato administrativo não desconstitui, pó si só, os direitos e as obrigações pactuadas entre as partes contratantes. O princípio da formalidade não significa excesso de formalismo. Portanto, a parte contratada não pode alegar a falta de assinatura de testemunhas para deixar de cumprir o contrato, do mesmo modo que a parte contratante não pode fazê-lo. O fato determinante é a presença ou não de assinatura do representante ou responsável legal de ambas as partes contratantes.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).