Consulta:
Poderiam me auxiliar com relação ao decreto do ex. Governador de SP. Sr. Marcio França sobre a liberação de adesão as atas de registro de preço. Se as unidades do estado de SP podem aderir ata estaduais aos de outros estados?
Resposta:
Pela redação do art. 22 do Decreto Estadual nº 63.722/2018, verifica-se que a adesão, quando possível, somente será feita por órgão ou entidade da própria administração pública estadual.
Não há autorização expressa para que órgão ou entidade estadual façam adesão à atas de outros Estados.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).