Participei de uma licitação e uma das exigências era que o objeto licitado, estivesse como código e descrição da atividade econômica principal, e nossa empresa tem o mesmo código e descrição das atividades econômicas secundárias. É legal essa exigência no edital?
Não há qualquer fundamento legal para a exigência. Como a licitação deve observar o princípio da legalidade, então a exigência é inválida.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).