Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto n º 3.555, de 8 de agosto de 2000.
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Medida Provisória n° 2.108-13, de 27 de março de 2001
Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Medida Provisória n° 2.108-12, de 27 de março de 2001
Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Lei 10.191 de 14 de fevereiro de 2001
Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Medida Provisória n° 2.108-11, de 23 de fevereiro de 2001
Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Instrução Normativa n° 01, de 19 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Medida Provisória n° 2.108-9, de 27 de dezembro de 2000
Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto n°3.693, de 20 de dezembro de 2000 (Federal)
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000.
Medida Provisória n° 2.026-7, de 23 de novembro de 2000
Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.