Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, de que trata a Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011.
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Quantidade para Ata de registro de preços
Sendo detentor de um registro de preço de uma prefeitura na quantidade de 1200 equipamentos, posso utilizar este registro para fornecer 5.000 equipamentos para um governo estadual? Posso conceder desconto para o órgão que quer utilizar esse registro ? Concedendo o desconto o órgão público detentor do registro passa a ter direito, sou obrigado
a notificá-lo?
Como funciona o carona no Registro de Preços
Como funciona a carona do registro de preços? Tenho um contrato de registro de preços firmado com Hospital Federal, posso utilizar esta ata para um fornecimento em uma Autarquia Municipal, , dentre outros? Qual é o procedimento para utilizar esta ata de registro em outros órgãos? Quem realizará o pagamento para minha empresa? Qual o
prazo de pagamento?
Realinhamento de preços das propostas
É possível pleitear realinhamento de preços sobre serviços já medidos e pagos ou somente nas medições futuras? Se afirmativo, até quando podemos retroceder no realinhamento ? É possível o realinhamento para contratos já encerrados mas que sofreram grande defasagem na sua execução?
Modalidades para Registro de Preços
A Prefeitura Municipal de São Paulo pode realizar simultaneamente para o mesmo objeto a modalidade Pregão e Concorrência para Registro de Preços?
Valores limites para ME/EPP nas Licitações
Participei de um pregão, ganhando um ítem num valor total de r$ 480.000,00 , e após o término da disputa, a empresa detentora da 2ª colocação era uma ME, e portando foi convocada para cobrir o lance, vencendo o certame. Há valores limites para ME/EPP vencer licitações, para entregas imediatas e/ou SRP ?
Quantidade nas Atas de Registro de Preço – Para Carona
Vencemos um Registro de Preços em um Órgão Federal, cuja a quantidade de equipamentos foi de 400 peças. O carona pode adquirir quantos equipamentos lhe convier ou somente até 400 peças?. Ou seja, existe limites para o CARONA?
Reequilíbrio econômico financeiro
De que forma podemos solicitar ao órgão público o reequilíbrio econômico financeiro e provar que os insumos aumentaram de preços?
TCU – Acórdão 686/2011
Plenário (…) Diversas condutas adotadas pelos responsáveis pelas licitações examinadas merecem reprovação do relator, em especial, a condição de um dos membros da Comissão de Licitação, que, ao mesmo tempo, seria Chefe do Setor de Compras do órgão. Tal situação seria inadequada, pois o referido membro, ao exercer dupla