Vencemos uma licitação de projetos e ao assinarmos o contrato, para nossa surpresa, a pessoa que vai fiscalizar este trabalho, é justamente o dono da empresa concorrente, que perdeu a licitação. Pode meu concorrente ser meu fiscal?
Participamos de um pregão cujo edital solicitava a marca A ou B. Na proposta colocamos a marca A, porém entregamos a marca B. Embora ambas marcas estejam no edital a empresa alegou não ser compatível e solicitou devolução. Está correto?
Em que caso é valido os acervos e atestados em nome da empresa licitante e/ou atestados vinculados ao engenheiro ou técnico responsável?
Gostaria da indicação de uma jurisprudência quanto ás decisões de inaptidão jurídica e da revogação do edital, para dar suporte ao Mandado de segurança.
Nós e outra empresa concorrente fomos declarados inabilitados injustamente pela qualificação técnica e em seguida o Município revogou a licitação sob o argumento de que haviam somente dois proponentes. É legal essa a revogação? Com base me vossa experiência nesta situação, temos possibilidades de êxito na demanda, considerando a discricionariedade da revogação do processo?
Se por acaso eu esquecer de colocar no envelope de habilitação um documento, é permitido eu corrigir na seção do pregão presencial? Tem alguma lei que fala sobre isso?
Existe alguma lei, que informe sobre a publicação de editais para licitações? Algumas empresas com as quais estamos entrando em contato, não estão disponibilizando os editais com facilidade, ou só fornecem os editais mediante entrega de resmas de papeis e somente pessoalmente. Está correto esse procedimento?
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos, no mês de fevereiro, concluiu 31 licitações com uma economicidade de R$ 2.814.365,31.