RHS Licitações

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Principio de Isonomia nas Licitações

Queremos participar de uma licitação cujo objeto é “Contratação de empresa para destinação do lixo urbano cujo critério de julgamento será “menor preço por tonelada”No edital exige-se que o aterro Sanitário deverá estar localizado até 40 km do local. Diante destas informações, há como impugnar o edital?

Justiça mantém empresas em licitação do transporte escolar do Estado

A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, não acatou pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás para que as empresas Extra Eventos, Transportes Ltda, e Avantti Produções Eventos e Turismo Ltda, fossem proibidas de participar de […]

Codau deve rescindir contrato e concluir obra da ETE Conquistinha

Com obra da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Conquistinha paralisada, o Codau já articula junto à Caixa Econômica Federal para rescisão de contrato com a empresa responsável pelo serviço. O prazo para execução da obra terminou em dezembro do ano passado, mas até agora apenas 50% do projeto foi […]

Anatel lança edital de licitação de quatro direitos para satélites

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou nesta segunda-feira, em sua página na internet, edital de licitação de até quatro direitos de exploração de satélites para reforçar a transmissão de voz e dados no país.   O preço mínimo de referência pelo direito de exploração é de cerca de 12,2 […]

Exigência: Balanço Patrimonial

Nossa empresa foi constituída em julho de 2013, portanto não temos ainda o Balanço Patrimonial do ano, visto que o fechamento do balanço poderá se dar até a data de 31 de março do presente ano. Gostaria de saber se é legal a exigência da apresentação do balanço provisório autenticado nas licitações e qual o embasamento legal posso utilizar para comprovar a não obrigatoriedade da apresentação do balanço patrimonial devido à empresa ter sido constituída no exercício anterior.

Atestado de capacidade técnica apenas dos produtos

Um edital solicita atestado de capacidade técnica, para habilitação que inclui produtos e o serviço de instalação do mesmo. Apresentamos o atestado de capacidade técnica apenas dos produtos e fomos desclassificados. Está correta a atitude do Pregoeiro? Podemos entrar com recurso?

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