Referente ao atestado técnico o órgão público pode exigir volume de execução? Por exemplo, para fins de compatibilidade será (ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão (ões) / declaração (ões) que comprove(m) que, somados ou não, comprove(m) concomitantemente, no mínimo, prestação de serviços contemplando 50% (cinquenta por cento) do total dos serviços para o período a ser contratado, conforme quantidades indicadas para o objeto desta Licitação
Estou com uma duvida a respeito do tratamento diferenciado para ME e EPP, sobre prazos, já vi algo que diz que caso falte algum documento, tem um prazo legal para apresentação do mesmo. Quais seriam esses documentos e qual o prazo correto?
Em uma licitação na modalidade tomada de preços, um dos participantes pediu recurso, alegando que o engenheiro responsável pela empresa vencedora não carimbou o Termo de visita técnica, com o carimbo próprio, apenas com o carimbo da empresa. Nesse caso a empresa vencedora, poderá ser inabilitada?
No caso em que o órgão público pode comprar sem licitação (limite de até 8 mil), esse órgão pode comprar produtos pela internet? Como funcionaria? seria igual uma pessoa comum, como exemplo: faz a compra, paga o boleto e ai recebe a nota fiscal?
Recebemos uma Notificação de Multa de um órgão Público, pois atrasamos a entrega do produto licitado por “motivo força maior”, pois envolve forças da natureza de ordem climática ocorrida no local da fábrica da nos E.U.A, amplamente divulgados pelas mídias nacionais e internacionais. Outrossim, o produto é específico do fabricante solicitado pelo próprio òrgão nas especificações do edital, e era de conhecimento que o mesmo é importado da matriz. O que podemos fazer nesse caso?