O escritório de contabilidade não registrou o Balanço Patrimonial perante a junta até 30/04/2015 e já que somos optantes pelo “Lucro Presumido” este seria o prazo. Dessa forma a nossa dúvida é: 1) Tendo um balanço com data posterior a 30/04 não podemos ser inabilitados em futuras licitações? 2) Podemos deixar de ser acionados para obras de ATAS vigentes por conta deste balanço vencido? Até que o mesmo seja renovado não podemos atuar em obras de licitações já ganhas?
Artigos
- Página inicial
- Artigos
Balanço: Validade, Prazos e Limites
A Lei 8666 menciona alguma regra sobre validade ou prazo limite, referente a apresentação do Balanço Patrimonial e o Termo de Abertura e Encerramento?
Certidão Receita Federal para Licitações
Estamos com uma obra na Prefeitura e com um problema em nossa certidão da Receita Federal, e apesar de já termos feito o recurso comprovando que estamos em dia com nossos parcelamentos e pagamentos, a certidão de INSS, RFB e PGFN agora conjunta a Prefeitura está bloqueando um pagamento de uma Nota Fiscal de serviços realizados. Ouvimos falar sobre uma brecha na Lei 8.666/93 que autoriza o pagamento parcial do valor devido pelo menos para pagamento de folha de pagamento. Existe alguma possibilidade de conseguirmos receber essa parcela?
Recurso no Pregão Eletrônico – Licitações
Ao participar de um Pregão Eletrônico tivemos nossa proposta desclassificada tecnicamente e a proposta do segundo colocado aceita e habilitada. Registramos nossa intenção de recurso em tempo hábil no sistema, porém esta intenção não foi acatada pelo Pregoeiro. Neste caso, qual o próximo passo que podemos seguir, visto que recurso não será nos concedido o prazo para apresentação?