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Governo do Estado inaugura hoje a primeira escola de Assistência Social do Brasil
Foram investidos nesta obra R$ 3 milhões. A escola comporta dois auditórios, 5 salas de aula, biblioteca e laboratório de informática O governador Reinaldo Azambuja e a vice-governadora e secretária de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), Rose Modesto, entregam. nesta terça-feira (2), uma obra histórica para Mato […]
Impedimento de participar de licitações: Parentesco
Fomos ao local da licitação para tirarmos algumas duvidas sobre o termo de referencia, e para nossa surpresa, a pregoeira é prima de primeiro grau de uma das sócias da Empresa e fomos informados que não poderíamos participar do pregão por esse motivo. Preciso da ajuda do setor jurídico RHS nessa questão, pois estamos muito interessado não somente nesse edital como também em outros no mesmo órgão. No edital está escrito que: É vedado contratar, aditar, prorrogar contrato com empresa de prestação de serviços, obras, alienações, compras e locações nas quais seus sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos qualquer ocupante de cargo comissionado no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Mossoró.
Desclassificação: Localização da empresa
Participamos de uma licitação e fomos desclassificados porque no edital constava a seguinte exigência: 15.13 – As empresas interessadas em participar desta licitação deverão estar instaladas em uma distância compreendida no raio de 0 KM da sede do município, por se tratar de produtos perecíveis e de entrega urgente. Há embasamento legal para tal exigência?