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Benefício da EPPs e MEs e a definição de restrições nas certidões
Quando uma empresa EPP ou ME participa de uma licitação e apresenta todas suas certidões vencidas, ela tem o direito ao benefício da LEI 123, que dá o prazo de 5 dias no caso de vencedora para apresentar as certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa?
No caso ela não deveria apresentar as certidões positivas ao invés da vencida?
Qual é a vigência do atestado de capacidade técnica?
Está correto minha empresa ser inabilitada, pois o atestado de capacidade técnica não tinha ainda 12 meses, conforme exigência do Edital?
Falta de publicidade do edital restringe a participação em licitação?
Existe fundamentação legal para que prefeituras disponibilizem editais somente in-loco, sem importância de distância?
Quais documentos podem ser exigidos como condição para habilitação em licitação?
Um órgão publico pode exigir para Regularidade Fiscal, a Certidão Negativa de Protesto do Cartório da sede da Empresa, com data não superior a 30 (Trinta) dias?
Quais são os critérios de preferência das micro empresas?
Alguns pregões têm apresentado lotes específicos para EPP/ME, (Com participação exclusiva para ME/EPP/COOP). Esta condição é aleatória, ou existe uma lei obriga a tal situação? Quando ocorre esta situação e o vencedor do certame por algum motivo é desclassificado, convoca o 2º colocado ou adjudica o vencedor da cota principal, que não se enquadra como EPP/ME?
É lícita uma carona com preço inferior ao praticado na ata original?
E correto a adesão de Ata, com preço inferior ao praticado na ata mãe?
Qual é o limite do valor de adesão em ata de registro de preço?
Nossa empresa tem contratada uma ata de Registro de Preço cujo valor fica próximo a R$ 300.000. Outro órgão público está querendo “pegar carona” no nosso Ata de Registro de Preços. O órgão nos informou que só permitirá adesões debitando do total estipulado pela ata. O instrumento convocatório foi omisso quanto as adesões, e nesse caso gostaríamos de saber se o órgão poderá autorizar adesões até o limite estipulado pelo Decreto Federal no. 7.892/2013?
Posso solicitar prazo para regularização de documento depois do final da licitação?
Participei de um pregão com a CND da Receita vencida, mas no mesmo dia ficou pronta e protocolei o recurso com a certidão. O pregoeiro nos inabilitou e deu a segunda empresa como vencedora do Pregão. A segunda empresa não estava com a declaração de habilitação técnica correta e entramos com recurso contra a empresa vencedora. Hoje recebemos por email os recursos que teriam dado entrada, e só foram os nossos. Quero saber o que pode ser feito, pois acho que já se passaram os prazos?