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Benefício da EPPs e MEs e a definição de restrições nas certidões

Quando uma empresa EPP ou ME participa de uma licitação e apresenta todas suas certidões vencidas, ela tem o direito ao benefício da LEI 123, que dá o prazo de 5 dias no caso de vencedora para apresentar as certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa?

No caso ela não deveria apresentar as certidões positivas ao invés da vencida?

Quais são os critérios de preferência das micro empresas?

Alguns pregões têm apresentado lotes específicos para EPP/ME, (Com participação exclusiva para ME/EPP/COOP). Esta condição é aleatória, ou existe uma lei obriga a tal situação? Quando ocorre esta situação e o vencedor do certame por algum motivo é desclassificado, convoca o 2º colocado ou adjudica o vencedor da cota principal, que não se enquadra como EPP/ME?

 

Qual é o limite do valor de adesão em ata de registro de preço?

Nossa empresa tem contratada uma ata de Registro de Preço cujo valor fica próximo a R$ 300.000. Outro órgão público está querendo “pegar carona” no nosso Ata de Registro de Preços. O órgão nos informou que só permitirá adesões debitando do total estipulado pela ata. O instrumento convocatório foi omisso quanto as adesões, e nesse caso gostaríamos de saber se o órgão poderá autorizar adesões até o limite estipulado pelo Decreto Federal no. 7.892/2013?

Posso solicitar prazo para regularização de documento depois do final da licitação?

Participei de um pregão com a CND da Receita vencida, mas no mesmo dia ficou pronta e protocolei o recurso com a certidão. O pregoeiro nos inabilitou e deu a segunda empresa como vencedora do Pregão. A segunda empresa não estava com a declaração de habilitação técnica correta e entramos com recurso contra a empresa vencedora. Hoje recebemos por email os recursos que teriam dado entrada, e só foram os nossos. Quero saber o que pode ser feito, pois acho que já se passaram os prazos?

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