Em uma licitação na modalidade concorrência, após aberto envelopes 01, e passado o prazo recursal, abriu-se o envelope número 02. Em uma primeira ata constou os valores de todas as participantes no qual seriamos vencedores sobre um dos lotes e após análise das propostas, o município solicitou uma diligência sobre algumas porcentagens que não estavam fechando, mas que não alteravam o valor total do orçamento. Acontece que encaminhada a diligência, passou-se alguns dias e recebemos a decisão que nossa empresa ficou em segundo lugar perdendo para uma empresa que após ter as planilhas corrigidas pela comissão e alterando o percentual de alguns valores, reduziu o seu valor da proposta para um preço a menor. Pergunto, é possível a comissão de licitação corrigir planilhas apresentadas na proposta a ponto de baixar o valor tornando aquela licitante vencedora?
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Uma empresa pode ser inabilitada por apresentar documentação emitida pelo CAU quando o edital solicitava que a mesma tivesse sido emitida pelo CREA?
Em uma licitação uma empresa foi inabilitada pois toda a documentação solicitada no edital faz referência ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e a empresa apresentou toda a documentação emitida pelo CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, indo contra ao solicitado no edital. A comissão pode não aceitar documentos emitidos pelo CAU, já que a empresa apresentou os atestados de capacidade técnica exigidos, e o órgão permite que o arquiteto execute os projetos licitados?
Como definir a exequibilidade do preço de uma licitação de engenharia?
Para licitações no ramo de engenharia, qual a fórmula que define a exequibilidade dos preços?
Prefeitura de Uberaba abre licitação de áreas nos terminais de ônibus
A Prefeitura de Uberaba está com licitação aberta para interessados em obter permissão para o uso de áreas no interior dos terminais do Sistema BRT/Vetor. As áreas são destinadas à exploração comercial e serão instaladas nos terminais Leste, Oeste, Sudeste e Sudoeste. A licitação será na modalidade concorrência do tipo […]
Estado prepara licitação para os últimos lotes do projeto hidroagrícola Manuel Alves
O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) e Secretaria do Planejamento e Orçamento preparam a última licitação do Projeto de Irrigação Manuel Alves, no município de Dianópolis, Região Sudeste do Estado. A licitação pública deve acontecer ainda este mês. Ao todo serão […]
Governo federal anuncia licitação da dragagem do Itajaí-açu para outubro
O ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella Malta Lessa, garantiu a reabertura do edital de licitação para dragagem do canal de acesso aos portos de Itajaí e Navegantes em outubro. O valor liberado pelo governo federal, entretanto, será mais baixo do que o previsto _ a obra, […]
Estado do Piauí quer ajuda do TCE para padronizar licitações e contratos da gestão
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) recebeu nesta terça-feira (2) a visita do controlador-geral do Estado, Nuno Bernardes, para discutir parcerias na implantação de medidas de controle interno e externo nos órgãos da administração pública estadual. Nunes Bernardes pediu o apoio do TCE-PI na implantação de manuais […]
Um edital pode exigir que as empresas que irão participar de uma licitação possuam atestado de capacidade técnica específico e/ou que a mesma tenha prestado ou esteja prestando tais serviços há pelo menos um ano?
Iremos participar de uma licitação para vigilância armada e observamos que recentemente que empresas sem qualquer conhecimento específico tem participado do certame. Pode a contratante exigir que as licitantes apresentem atestado de capacidade técnica específico para a atividade de vigilância, bem como exigir que tenha prestado ou esteja prestando tais serviços há pelo menos um ano?
Como proceder quando um recurso protocolado dentro do prazo legal for considerado intempestivo pela Administração?
Nosso recurso administrativo contra nossa habilitação foi considerado intempestivo devido a que a ata foi lavrada em 17/06/2016, porém recebemos email consignando a intimação do ato mencionada no parágrafo I do art. 109 da lei 8.666/1993 somente em 22/06/2016. Fazendo com que os cinco dias úteis do prazo legal vencessem em 29/06/2016, desconsiderado o sábado como dia útil, ou 28/06/2016 incluindo o sábado. Protocolamos o nosso recurso em 28/06/2016, e apesar disso a administração decidiu considerá-lo intempestivo, deixando de analisar o seu mérito. Que outras medidas deveríamos tomar imediatamente e/ou após estas nossas considerações não vierem a ser acatadas pela administração?