RHS Licitações

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Como devo proceder se a Comissão de Licitação inabilitar a minha empresa baseada na análise de aspectos que não se refiram a índices contábeis indicados no edital da licitação?

Participamos de uma licitação e apesar de nossos índices contábeis satisfazerem os valores discriminados no Edital, fomos inabilitados porque a Comissão questionou informações constantes nas demonstrações, como o valor do “caixa” de empresa e o aporte financeiro realizado por um sócio. Entendemos que o uso de tais alegações, provenientes de análise subjetiva, como base para nossa inabilitação foge da competência da Comissão, bem como do método de análise da situação financeira da empresa determinado pela Lei 8.666 e constante no instrumento convocatório (cálculo, de forma objetiva, dos índices contábeis). Entramos com recurso administrativo, que foi indeferido. Qual a melhor forma de proceder, diante disto? 

Como proceder quando, ao participar de uma licitação, anexei um atestado de capacidade técnica a mais que não corresponde às exigências do Edital?

Em um pregão e anexamos um atestado de capacidade técnica indevidamente no processo. Acontece que o documento consta no processo e o concorrente manifestou intenção de recurso alegando que o documento não atende ao edital. Neste processo apresentamos dois atestados, só que no pregão exige somente um. Podemos solicitar ao pregoeiro que desconsidere o atestado indevido e mantenha o outro atestado?

Pode haver alguma consequência legal para nossa empresa?

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