RHS Licitações

Artigos

O edital pode exigir que apenas empresas com sede no município onde esta sendo aberta a licitação possa participar da mesma?

Temos interesse em participar de uma licitação em um município para aquisição de material de expediente e escolar. Ocorre que no edital está previsto que apenas poderá participar do processo, empresas com sede no município, ou seja, para as papelarias locais. É legal este processo, mesmo com lei e decreto municipal? Caso seja passivo de impugnação, solicitamos modelo para tal. 

Licitação do lixo será lançada este mês; concessão vale por 20 anos

06 de Outubro de 2016 A prefeitura de Salvador lança até o final deste mês a licitação das empresas que vão a operar os serviços relacionados à coleta e destinação do lixo (ou resíduos sólidos) da capital. A concessão valerá por 20 anos e terá licitação na modalidade menor preço […]

Aberta licitação para a nova rodoviária de Salvador

07 de Outubro de 2016 O processo licitatório para a construção e operação da nova Estação rodoviária de Salvador, que vai funcionar no bairro de  Águas Claras, a 15 quilômetros do atual local, na BR-324, foi iniciado nesta quinta-feira pelo Governo do estado, através da Secretaria de Infraestrutura  (Seinfra). O […]

É permitido por lei não divulgar a data de abertura do envelope da proposta?

Participamos de uma licitação, entregamos os 2 envelopes, um de habilitação e outro contendo a carta proposta. No primeiro momento a comissão arbitrou um grupo de 5 licitantes para fazer a conferencia da documentação, após essa etapa a banca suspendeu por alguns dias o certame alegando que a equipe iria analisar todas as documentações. Após alguns dias o resultado da habilitação foi divulgado e nós tínhamos sido habilitados. Então aguardamos algum contato para ver quando os envelopes de habilitação seriam abertos, mas não houve contato direto, apenas divulgaram no diário. Como nós não estávamos cientes do dia da abertura da carta proposta, não comparecemos. Alguns dias depois ao ver que estava demorando para divulgação do resultado final da licitação, entramos em contato e tivemos a seguinte resposta: Nossa empresa ficou em segundo lugar nos preços, e o primeiro lugar foi inabilitado por falta de documentação. Porém como não estávamos presente, outra empresa que estava na abertura da proposta, cobriu o preço da segunda colocada e foi contratada. OBS: Todas as empresas envolvidas se enquadravam como ME ou EPP. Isso é permitido por lei? 

Como podemos renovar contratos de Prestação de Serviços?

Possuímos diversos contratos de Prestação de Serviços com a Administração Publica Municipal e gostaria de saber se estes contratos podem ser renovados pelo atual prefeito, considerando que seu mandato não será renovado no próximo exercício.

Posso renovar os contratos, desde que a data final dos mesmos esteja dentro este exercício (dentro do mandato do atual prefeito)

OU

Posso renovar os contratos, desde que haja “suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”, mesmo que o contrato avance para o próximo exercício mandato de outro prefeito?

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