RHS Licitações

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Prefeitura consegue finalizar licitação para recape de ruas

22 de Novembro de 2016 O prefeito Pedro Callado não conseguiu, por enquanto, licitar os R$ 4 milhões do empréstimo obtido junto à Agência Desenvolve-SP para recape de diversas ruas da cidade, mas deverá encerrar seu mandato recapeando algumas ruas dos bairros Jardim Bom Jesus, Jardim Morumbi e Jardim Oiti. […]

TCM suspende licitação para manutenção de rede de trólebus

22 de Novembro de 2016 A licitação para manutenção de rede elétrica do sistema de trólebus da capital paulista sofreu um entrave na última sexta-feira. O TCM- Tribunal de Contas do Município suspendeu a concorrência pública. O Diário do Transporte teve acesso à decisão. O valor do contrato proposto pela […]

Sefaz abre licitações para reforma de postos fiscais em MT

22 de Novembro de 2016 A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) está licitando duas importantes obras para reforma e ampliação das instalações físicas dos postos fiscais “Henrique Peixoto” e “Benedito de Souza Corbelino”, localizados nos municípios de Alto Araguaia e Itiquira, respectivamente. As obras visam melhorar o atendimento aos […]

O órgão público nos desclassificou alegando que o nosso laudo não esta de acordo com o solicitado, como podemos recorrer?

Participamos de um Pregão Presencial de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS e, após a fase de credenciamento, propostas, lances e habilitação, o Pregoeiro exigiu que a empresa vencedora terá que apresentar amostra e laudo de cada item ganho, em 5 dias após o certame, na ATA DA SESSÃO PUBLICA NÃO foi registrado que os licitantes declinaram de interpor recurso e nem se havia intenção.

Vencemos um item e apresentamos amostra junto com o respectivo laudo, porem, a comissão de licitação ao publicar o parecer quanto a analise das amostras e laudos apresentados, decidiu nos desclassificar, alegando que o nosso laudo não está de acordo com o solicitado. Quais os meios podemos recorrer? 

Devemos cumprir um novo contrato com um órgão público, sendo que o mesmo esta nos devendo?

Temos um contrato (Registro de Preços), com um Município, para fornecimento de material com entrega parcelada conforme a necessidade, vigente por 12(doze) meses.

O Município não cumpriu com os pagamentos no vencimento contratual, passados 90(noventa) dias suspendemos o fornecimento temporariamente com base no art.78 Inciso XV da 8666/93.

Passado 12(doze) meses o contrato foi encerrado, e o Município abriu nova licitação para um novo contrato de fornecimento por mais 12(doze) meses.

Participamos do Pregão e fomos vencedores de um dos lotes licitados.

Assinamos um novo contrato de fornecimento por mais 12(doze) meses.

Pelo motivo do Município permanecer em débito com nossa empresa, posso manter suspenso o fornecimento até que seja regularizado os débitos anteriores?

Se uma empresa apresenta uma certidão estando fora da hipótese de incidência da lei, ela pode ser punida?

Quando uma empresa apresenta uma certidão de ME/EPP, estando fora da hipótese de incidência da lei, pode ser punida nos moldes dos art’s 87, III c/c 88, II da lei 8.666/93? Cumpre salientar que inexistiu um contrato administrativo, e que existia um documento da junta comercial que induziu ao erro da empresa, constando no mesmo a situação de EPP, mesmo obtendo saído desta condição.

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