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Anac aprova edital de licitação dos aeroportos

30 de Novembro de 2016 BRASÍLIA — A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou em reunião extraordinária nesta terça-feira o edital de licitação dos aeroportos que serão incluídos na nova rodada de privatização do setor. Serão leiloados Fortaleza, Salvador, Porto Alegre e Florianópolis. O leilão ocorrerá dentro de 100 […]

BNDES publica edital de licitação para avaliação de distribuidoras da Eletrobras

30 de Novembro de 2016 O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publicou, nesta terça-feira (29), o aviso de licitação para a contratação de serviços de avaliação econômico-financeira necessários para a venda de controles acionários das seis distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras. O edital está disponível para […]

O pregoeiro deve informar se falta algum documento na modalidade pregão eletrônico?

Participamos de pregão eletrônico e após sermos declarados vencedores nos lances, foi nos solicitados enviar a documentação e a proposta, no qual enviamos no mesmo dia, cumprindo o prazo. Como temos cadastro no SICAF, enviamos apenas a declaração de credenciamento. Acontece que na QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA, não somos cadastrados, pois nossa empresa está no Simples, não atentamos sobre o envio da Certidão de FALENCIA E CONCORDATA. Diante da falta desta certidão, o pregoeiro nos comunicou que nossa empresa foi desclassificada. Diante do exposto acima, gostaria de saber se o pregoeiro, não tinha que ter nos avisados que faltava tal documento?

Há alguma regra na Lei 8.666 referente a lances?

Participaremos do pregão e consultando a documentação, percebi que não há uma “regra” ou “orientação” em relação aos lances, exemplo: deve ser ao menos 10% inferir ao último lance etc. Gostaria de confirmar se, não havendo regra no Edital, se há alguma condição/ regra especificada na Lei 8.666 a qual devemos seguir.

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