RHS Licitações

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Pode constar em um edital um termo de referência em que um veículo deverá ter uma especificação que só uma marca atende?

O Município X lançou um edital e especifica no termo de referencia que o veículo deverá ter uma especificidade que só uma marca atende e que outras marcas similares possuem especificidades muito próximas ao solicitado. Como posso fazer para que alterem o edital para maior competitividade do certame, pois atendemos a todos os outros referenciados e do jeito que esta praticamente só uma marca atende.

Aberta licitação para captar água do Lago Paranoá

31 de Março de 2017 Foi aberto nesta sexta-feira (31) o pregão eletrônico para aquisição, instalação e operação assistida do Subsistema Produtor do Lago Norte, que vai captar água de forma emergencial no Lago Paranoá. A licitação ocorre pelo Portal de Compras do Governo Federal. Com a obra, o Descoberto […]

Pirajuí prepara licitação de pátio

05 de Abril de 2017 Quase dois anos após divulgação de matéria pelo JC sobre os problemas decorrentes da falta de um pátio em Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) para a apreensão de veículos por infrações de trânsito, penais ou administrativas, o município aprovou lei permitindo concessão do serviço. Segundo […]

TCE altera licitação em Suape e evita o gasto de R$ 4,2 milhões

03 de Abril de 2017 Uma análise de procedimento licitatório, realizada em fevereiro pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), resultou numa economia de mais de R$ 4,2 milhões aos cofres públicos. O trabalho, relativo a 2017, é da relatoria do conselheiro […]

ICMBio abre licitação para concessões em dois parques

03 de Abril de 2017 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, avisos de licitação de concessão de serviços de apoio à visitação nos parques nacionais de Brasília, no Distrito Federal, e do Pau Brasil, em Porto Seguro, na […]

O pregoeiro pode cancelar uma licitação?

Em um pregão fiquei em terceiro lugar, sendo que a empresa em primeiro lugar foi desclassificada por apresentar conta física, a segunda também foi desclassificada por apresentar documento vencido, a prefeitura ao invés de chamar a terceira classificada, cancelou a licitação para abrir outra, alegando que a segunda estava em esquema com a terceira. Como devo proceder para me defender e assumir os trabalhos?

O Órgão Público pode exigir habilitação técnica rigorosa?

Em uma licitação que tem o objeto de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição e instalação de divisórias no item de habilitação o órgão está exigindo: a) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante desempenhou atividade pertinente em características e prazos com serviços de fornecimento e instalação de divisórias em quantidade mínima de 25% do total solicitado no Pregão. Entregues e montados em condições similares às exigidas neste Edital, mencionando especificamente local e data onde efetivamente foram realizados os serviços. b) Declaração do responsável técnico pelo produto, devidamente assinada, acompanhada de cópia do registro profissional no Conselho competente (eles podem exigir isso?). c) Apresentar Certificados de Conformidade com a NBR 15.141, emitidos pela ABNT, emitidos em nome da licitante/fabricante (eles podem exigir isso?) d) Apresentar Certificado FSC ou CERFLOR, emitido em nome do fabricante das divisórias para FSC ou CERFLOR 100%. Eles podem exigir isso?

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