RHS Licitações

Artigos

Como podemos proceder para conseguir um acervo junto ao CREA?

Estamos de posse de uma Declaração de Serviço Executado e concluído em nome da empresa, ocorre que o Engenheiro que foi o responsável técnico pela Obra não quer fazer o Acervo Junto ao CREA e não trabalha mais na empresa. Pergunta: Como a empresa deve proceder para suprir ou conseguir que este acervo seja reconhecido em uma Licitação?

Técnicos de todo o Piauí participam do curso de Licitações

17 de Abril de 2017 Mais de 70 técnicos de municípios piauienses participam do curso de Licitações e Contratos promovido pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), através da Escola dos Municípios do Piauí. O curso, que teve grande procura, vai até a próxima quarta-feira (19) e está sendo realizado no […]

Prefeitura de Uiraúna emite Nota de Esclarecimento sobre licitações

19 de Abril de 2017 A prefeitura de Uiraúna emitiu nesta quarta-feira (19), um anota de esclarecimento sobre as licitações divulgadas para compra de refeições do Fundo Municipal de Saúde. NOTA DE ESCLARECIMENTO Em razão de se preservar a idoneidade e a clareza das informações que são divulgadas sobre às […]

CNPE autoriza 14ª Rodada de Licitações de Petróleo, com oferta de 287 blocos

20 de Abril de 2017 O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou na edição desta quinta-feira, 20, do Diário Oficial da União (DOU), resolução que autoriza a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realizar a 14ª Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção […]

Uma empresa enquadrada em serviço deve solicitar a exclusão do simples nacional caso vencedora?

Estou com dúvidas referentes ao Edital sobre o simples nacional. Qualquer empresa em qualquer situação, mesmo enquadrada em serviço deve solicitar a exclusão do simples nacional caso vencedora?

Item 1 : As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.

Item 2 -Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 1 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.”

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