17 de Julho de 2017 Obras que impulsionam o turismo e o desenvolvimento econômico sul-mato-grossense estão em evidência nas ações do Governo do Estado. Nesta segunda-feira (17), publicações da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) divulgam detalhes de obras de pavimentação da estrada […]
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Jardim Botânico abre licitações para casa de chá e anfiteatro
14 de Julho de 2017 A casa de chá e o anfiteatro do Jardim Botânico de Brasília deverão receber melhorias nos próximos meses. Para reabrir o estabelecimento — com opções de plantas, artesanato e alimentos, por exemplo — e reestruturar a arena, estão abertas duas licitações. No certame do anfiteatro, […]
TCE suspende licitação para aluguel de veículos
19 de Julho de 2017 O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) suspendeu uma licitação da Sanepar com valor máximo de R$ 96.448.860,00 para a locação de 969 veículos pelo prazo de três anos. O motivo foi a dupla exigência de capital social mínimo para habilitação econômico-financeira e de apresentação […]
ANP tenta permitir regras novas do conteúdo local em contratos antigos
18 de Julho de 2017 Jornal GGN – A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tenta permtir que as novas regras de conteúdo local do setor de petróleo sejam adotadas em contratos antigos. Décio Oddone, diretor-geral da ANP, afirma que os contratos de concessão de áreas de […]
É obrigatório ter no mínimo três empresas para a etapa de lances?
Num Pregão Presencial, quatro empresas participaram, sendo que uma empresa não conseguiu se credenciar, porém a pregoeira aceitou o preço desta empresa para o lance, A empresa em 4º lugar ficou fora dos 10% do menor preço. Para a disputa (lances) só foram duas, pois a terceira colocada, não foi credenciada e não poderia dar lances. Questionei a Pregoeira se para a disputa nos lances não precisam de no mínimo 03 empresas?
Uma empresa pode ser desabilitada por apresentar cópia simples da certidão imobiliária estando com a original em mãos?
Ocorreu que participamos de uma licitação e fomos desabilitados por apresentar cópia simples de certidão imobiliária. Estávamos com o documento original em mãos e não foi aceito pelo pregoeiro. Foi na modalidade tomada de preços. Precisamos saber se há jurisprudência, ou de embasamento legal para compor nosso recurso?
Qual a ordem sequencial do pregão?
A seqüência do pregão é: credenciamento, propostas, lances e depois as amostras para avaliação?
Uma empresa é obrigada a cobrir o preço do concorrente?
Se na hora de abrir a proposta de preços tendo só dois concorrentes e o meu preço for maior que da concorrência e for perguntado se eu cubro a oferta e eu não cobrir, vou ser desclassificado e não posso mais participar?
Se uma amostra for reprovada, a empresa esta inabilitada?
Se na avaliação das amostras, a mesma for reprovada pela equipe de avaliação, cabe inabilitação da empresa?
O que vale é o primeiro contrato assinado?
Gostaria de tirar uma duvida a respeito se um contrato. Cláusula X – Substituir de imediato e de forma automática, os equipamentos que atingirem a idade máxima de 30 meses durante a vigência Contratual. No primeiro e segundo aditivos (agora) não constam mais esse texto. Pergunto: que vale é o primeiro contrato lá assinado, ou a ausência dessa cláusula nos aditivos anula essa exigência?