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É válido o aceite da certidão emitida pela Procuradoria como Regularidade da Fazenda Estadual?

Num edital constou como prova de regularidade fiscal o seguinte documento “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante”. A empresa que ofertou menor valor apresentou a Certidão Negativa de Débitos Tributários” emitida pela Procuradoria Geral do Estado, e fizemos o questionamento ao pregoeiro pelo não atendimento ao edital, mas ele não acatou nossa solicitação alegando que há um Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentando a comprovação da regularidade estadual apenas por esta certidão. Existe esse parecer? É realmente válido o aceite da certidão emitida pela Procuradoria como regularidade da Fazenda Estadual?

É necessária a publicidade de licitações por dispensa com valor inferior a R$ 44 mil?

Nos termos do art. 11, da Resolução 1.252/2012, até o valor de R$ 44 mil não é exigido a justificativa de dispensa. Nossa dúvida é se, não sendo necessário a justificativa, estaria também dispensada a publicidade do ato de dispensa? As unidades do Sistema S, não apresentam a publicidade do ato, de modo que a contratação seria apenas por contato telefônico ou e-mail, solicitando algumas cotações de seguro. Quais seriam os requisitos mínimos para a contratação neste cenário (dispensa por valor – até 44 mil)?

Uma empresa pode ser inabilitada devido ao Balanço Patrimonial?

Uma empresa de pequeno porte recém criada não apresentou o item abaixo do edital: PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial. Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for arrematante.

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