RHS Licitações

Artigos

Posso participar de uma licitação sem ter o Balanço Patrimonial?

Tenho uma Empresa que foi constituída há 6 meses, isto quer dizer que ainda não possuo o balanço com termo de abertura e encerramento. Estou querendo participar de uma licitação em que o edital pede esse balanço. Qual seria a saída para que eu possa participar dessa licitação? Pois tenho capital social suficiente informado no meu contrato social.

Governo amplia rombo de 2017 e 2018 para R$ 159 bilhões em cada ano

15 de Agosto de 2017 Após semana de embates com a ala política do governo, a equipe econômica anunciou nesta terça (15) que as metas fiscais de 2017 e 2018, de deficits de R$ 139 billhões e R$ 129 bilhões, respectivamente, serão ampliadas para R$ 159 bilhões. O anúncio, feito […]

MP investiga licitação que beneficiou empresa ligada a prefeito de Iacri

16 de Agosto de 2017 O Ministério Público (MP) cobrou explicações para a Prefeitura de Iacri (SP) por conta de uma licitação para a compra de combustíveis. O motivo da polêmica é uma cláusula no edital que restringe a participação de empresas de outros municípios, favorecendo as empresas ligadas ao […]

O IRPJ em licitações para concessão de portos

15 de Agosto de 2017 O acórdão hoje em voga trata de caso bastante específico envolvendo vários aspectos de auto de infração para cobrança de IRPJ lavrado contra empresa pública decorrente de licitação para arrendamento portuário. No caso, a Turma Ordinária de Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF […]

O que é possível fazer no caso de uma empresa manifestar recurso?

Em um pregão, vencemos a licitação e a segunda colocada, manifestou recurso, alegando que meu produto não tem registro na ANATEL (trata-se de tablets). Fizemos as contra razões e ainda ofereci o mesmo produto ofertado pelo concorrente pelo mesmo preço que venci a licitação.  O que posso mais fazer nesse caso?

Depois do contrato assinado, a Administração pode revogar o contrato?

Fomos vencedores de um pregão eletrônico para execução de obra, posteriormente adjudicado e homologado. Algum tempo depois, nos foi exigido pelo órgão a assinatura do contrato e o recolhimento da garantia, o que foi prontamente realizado. Passados três meses, foi publicado a revogação do pregão por “conveniência financeira”. Pode o órgão agir discricionariamente desta forma, escolhendo dar andamento a projetos que sequer foram licitados em detrimento do pregão que vencemos, já foi homologado e contrato assinado?

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.