RHS Licitações

Artigos

Quais os limites legais de habilitação nas licitações?

Um edital pede “Comprovar na qualificação técnica para o correto desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência, através da apresentação de 1 (um) ou mais atestados fornecidos por, pelo menos, 1 (uma) ou mais pessoas jurídicas de direito privado, regida(s) pela Lei 6.404/76, com as alterações previstas na Lei 11.638/07, com faturamento anual igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e que estejam submetidas ao regime de tributação com base no lucro real com o desempenho de atividade semelhante, compatível em características, quantidades e prazos com as do presente objeto. Pergunto. Esse exigência está correta? Eu posso pedir para que esse item seja retirada do edital?

Prefeitura abre inscrições para Fórum de compras e licitações

30 de Agosto de 2017 A Secretaria Municipal de Administração está com inscrições abertas para o 2° Fórum de debates sobre compras e licitações – objeto e pesquisa de preço. O evento será realizado no dia 5 de setembro, das 9h às 12h, no Auditório da Caixa Econômica Federal, na […]

Novas licitações rendem economia de R$ 65,4 milhões na Saúde

28 de Agosto de 2017 A Secretaria de Saúde alcançou a economia de R$ 65,4 milhões em seis grandes contratações feitas neste ano. O montante de redução de gastos estimado para 12 meses foi atingido em agosto com o término da licitação dos serviços de lavanderia, que beneficiará os Hospitais […]

TCE restringe pagamentos e licitações do governo interino de David Almeida

30 de Agosto de 2017 Manaus – Acatando o pedido do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu, por unanimidade, restringir o uso do orçamento dos cofres públicos do Amazonas. Em sessão realizada nesta quarta-feira (30), a corte de contas definiu que o governador interino […]

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA No- 1.260, DE 27 DE JULHO DE 2017 Institui no âmbito da Anvisa o Comitê de Acompanhamento da Implantação da Fase Experimental do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – SNCM e dá outras providências.   O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, […]

O edital pode exigir comprovação de capacidade técnica da empresa e do profissional?

Hoje estamos contratados em determinado Órgão Público somente para manutenção predial e o novo formato atinge, manutenção predial, elevador e AR Condicionado. Meu esclarecimento seria o seguinte:  Para podermos participar novamente nos pregões o Órgão pode exigir que o acervo deve estar em nome da empresa ou se realmente tenho parâmetros para participar com acervo do profissional em papel de outra empresa e conseguir provar para eles que o acervo pertence ao profissional e não à empresa que executou?

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