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Posto de saúde em Jardim São Paulo: licitação está em andamento

17 de Outubro de 2017 Uma ponta de esperança parece surgir em meio a uma espera de mais de quatro anos. A Prefeitura do Recife publicou, na edição de 12 de outubro do Diário Oficial do Município (pág. 23),o andamento do processo licitatório para escolher a nova empresa que concluirá […]

Chamamento Público tem obrigação de ser publicado?

Não é uma obrigação do Poder Concedente publicar no Diário Oficial o Edital de Chamamento Público, conforme art. 4, IV do DECRETO Nº 8.428/15? Pergunto, pois temos forte interesse em receber avisos de PMI nas Prefeituras do estado de SP.

Como proceder para pedir realinhamento de preços?

Como devo proceder para realinhamento de preços de uma obra cuja contratação foi realizada em 10/2015, houve alguns pagamentos nesse período até 07/2017, solicitei realinhamento de preços em 05/2017, onde após meu pedido de realinhamento foi feito dois pagamentos sem o realinhamento?

É possível pedir reajuste do valor registrado em ata?

A ata já foi assinada, mas por se tratar de material elétrico e devido o órgão ter demorado muito a fazer o pedido, os itens tiveram muito aumento e não conseguiremos entregar os produtos no valor ofertado, tornando o contrato não aceitável e fazendo com que tenhamos prejuízo financeiramente. Nesse caso, o que devemos fazer? Tem alguma maneira que podemos pedir reajuste dos preços ou cancelar o contrato sem ter prejuízo ou multas?

A habilitação de uma empresa com matriz em um estado e filial em outro deve ser autenticada?

Uma empresa com matriz no estado de Minas Gerais e filial no estado de São Paulo, faz o registro na JUCESP e também faz o registro na Junta Comercial de MG. Em licitações está sendo apresentado cópia simples do Contrato Social (não autenticado) e alegam que a certificação digital emitida no estado de MG já engloba todos registros (SP e MG). Entendo que são registros diferentes e que para o registro da JUCESP ser válido, deveria ter sido apresentado através de cópia autenticada, pois, as licitações que estamos participando é deste estado. Há como impugnar essas empresas?

Uma empresa EPP e EIRELI tem os mesmos benefícios?

Por força de saída de sócio por falecimento, passaremos nosso contrato social para Eireli. Enquadrados como EPP, nossa dúvida é com respeito às licitações. Muda algum enquadramento ou continuaremos atuando como EPP normalmente?

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