RHS Licitações

Artigos

O edital pode exigir que todos os profissionais tenham registro no CREA e vinculo de no mínimo 30 dias com a empresa?

Um edital na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, exige apresentar os seguintes profissionais devidamente registrados no CREA como responsável técnico da empresa, com período mínimo de 30 dias de vínculo com a empresa, a contar da data da publicação do referido edital, a ser comprovado através da certidão de registro do CREA, e/ou contrato de trabalho ou pela RAS. O Documento comprobatório de execução de Obras semelhantes/similares através do CAT: Engenheiro Civil;  Geólogo;  Engenheiro Eletricista;  Engenheiro Mecânico.  É correto solicitar todos os profissionais acima? Tenho atestados de todos os ítens da planilha. Como proceder?

Licitação para transporte coletivo em Araçatuba não atrai interesse de empresas

09 de Janeiro de 2017 Nenhuma empresa apresentou propostas no processo de licitação aberto pela Prefeitura de Araçatuba para concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros do município. A sessão para a abertura dos envelopes aconteceu na manhã desta terça-feira (9). A obrigação de oferecer transporte gratuito para pessoas […]

Licitação dos mototaxistas chega em sua segunda etapa nesta terça-feira

09 de Janeiro de 2017 Nesta terça-feira (9), será aberta a segunda remessa de envelopes correspondentes aos números compreendidos entre 505 e 1008, referentes ao processo de licitação do serviço de transporte individual por moto taxistas. Na última segunda, também no terminal de integração do Mangueirão, a Prefeitura iniciou a […]

MP abre inquérito sobre denúncia de licitação de aplicativo da Área Azul

09 de Janeiro de 2017 O Ministério Público abriu um inquérito para investigar as denúncias sobre a licitação envolvendo o aplicativo da Área Azul digitalde São José do Rio Preto (SP), nesta segunda-feira (8). A apuração envolve a empresa de uma funcionária de cargo em comissão da prefeitura, que foi […]

O Órgão pode não solicitar atestado de capacidade técnica?

Em um pregão para prestação de serviços de arquitetura, o edital solicita pouquíssimas exigências, no que diz respeito a qualificação técnica, só é preciso comprovar inscrição no CAU (conselho de arquitetura e urbanismo) não exige nenhum atestado de capacidade técnica, tampouco um atestado de acervo técnico (CAT), a minha pergunta é a seguinte, existe alguma forma de eu exigir isso da licitante?

Uma empresa pode estar suspensa de licitar apenas no Órgão que a suspendeu?

Um licitante ganhou a licitação mesmo com suspensão aplicada conforme o Artigo 87, inciso Lei 8666/1993. O pregoeiro relatou que a empresa está apenas suspensa de participar do Órgão que aplicou a multa, e declarou como vencedor do certame. Gostaria de saber se cabe a nossa empresa entrar com o mandado de segurança já que não tem mais prazo de recurso.

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.