RHS Licitações

Art. 22, §3º e §6º da Lei nº 8.666/1993

Quanto a modalidade carta convite: a maioria dos municípios em nossa região não publica e não comunica aos fornecedores cadastrados sobre a licitação, apenas colocam no mural e se a empresa não vai verificar em loco não fica sabendo da mesma. Existe algum documento que posso protocolar na prefeitura para que eles fiquem obrigados a comunicar minha empresa, quando houver licitações por carta convite?

É possível comunicar a Administração Pública que, em decorrência do disposto no art. 22, §3º e §6º da Lei nº 8.666/1993, como a empresa está cadastrada, poderia ser convidada a cada novo certame de objeto por ela fornecido.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações e contratos administrativos)

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