Tenho uma Ata de Registro de Preço com vigência até 29/11/15. Recebi empenho em 10/12/2015. Entretanto, o empenho está datado de 10/11/15. Ou seja, quando empenho foi gerado a Ata era vigente, mas quando tive conhecimento do empenho o mesmo não esta mais vigente. Quando questionei o órgão, me responderam que o empenho foi gerado dentro da vigência, portanto tenho a obrigação de entregar. Se não o fizer, seremos penalizados. Isso está correto? Como devo proceder?
A consulta formulada sugere que a empresa consulente não tem interesse em efetuar a entrega requerida com base em documento expedido com data retroativa à vigência à correspondente Ata de Registro de Preços.
Se o documento em análise (Empenho) foi emitido posteriormente ao término da vigência da Ata de Registro de Preços, ainda que com data anterior, a empresa pode recusar-se a atendê-lo. No entanto, é preciso algum meio de prova a seu favor, como por exemplo, (se houver): envelope com o empenho com data de postagem nos Correios; Protocolo de recebimento do empenho com a data real da sua entrega, troca de correspondências a respeito, etc.
A Ata de Registro de Preços não é um cheque em branco a ser preenchido com data superveniente à sua vigência. Cabe recurso administrativo e representação ao respectivo Tribunal de Contas.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).