Tenho uma ARP, para prestação de serviços em vários Municípios e gostaria de saber se pode haver o acréscimo de 25%%?
A Ata de Registro de Preços não admite acréscimos ou supressões.
Se houver necessidade de acréscimo nos termos questionados, o mesmo deve se dar no contrato decorrente da ARP.
(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).