Eu fiz o requerimento e enviei ao órgão, reequilíbrio econômico financeiro a suspensão do fornecimento até que o caso seja deferido e, caso indeferido, a liberação do compromisso. O pedido foi protocolado e depois de 7 dias, recebi mais pedidos do determinado produto, o qual, pelo meu entendimento, deveria ter sido suspenso até que administração desse um parecer ao requerimento em questão. Entrei em contato com os mesmos e eles disseram que estão analisando e que até o deferimento, eu devo continuar o fornecimento. O que devo fazer? Eles não deveriam suspender o pedidos até o deferimento conforme a solicitação?
Resposta:
O pedido de reequilíbrio econômico – financeiro não desobriga o requerente de continuar o fornecimento durante a sua apreciação.
Se o contrato estiver em vigência a empresa contratada estará sujeita a sanções caso suspenda unilateralmente o fornecimento.
A depender das circunstâncias e comprovações, a empresa contratada poderá avaliar a conveniência de ajuizar uma ação com pedido liminar suspensivo das entregas.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).