Estamos interessados em um Pregão Presencial e gostaria de saber se é possivel a participação no mesmo sem estar presente na fase de Credenciamento, para efetuar lances ou se existe alguma Lei que diz não poder encaminhar somente os envelopes e não estar presente no mesmo?
A Lei nº 8.666/93 possibilita que os licitantes apresentem somente os envelopes, sem a necessidade de participação física.
A modalidade pregão, por sua vez, implica na necessidade da presença do licitante para praticar atos, tais como dar lance, negociar preço, manifestar intenção de recurso.
Assim, o entendimento que tem predominado é da necessidade do licitante ter um representante físico na sessão.
(Colaborou Professora Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).