RHS Licitações

Apresentação do Balanço

Estamos participando de uma concorrência, entregamos o envelope de documentação de habilitação. Nesta concorrência estão participando a empresa Alfa bem como a empresa Beta, que entrou com Recurso Administrativo contra o resultado de análise da Alfa mencionado Leis e Artigos, mesmo não estando “descrito” em EDITAL referente apresentação do TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DO LIVRO DIÁRIO bem como REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL. Está correto esse recurso?

 

Noto que a resposta está sendo dada em tese, já que não tenho a informação de que documentos foram apresentados pela Consulente.

Acerca das regras aplicáveis ao balanço, informa Reinaldo Luiz Lunell que:

“Os ditames societários para o encerramento do balanço como a forma de classificação, avaliação e as demonstrações obrigatórias são detalhados na Lei 6.404/1976, atualizada recentemente para obedecer ao padrão internacionalmente aceito. Está é, portanto, a Lei das Sociedades por Ações; também aplicável às demais entidades.

A legislação comercial alerta, em seu Art. 1.184 que o Balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício), devem ser lançados no Livro Diário da empresa estando ambos assinados por técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitado e pelo empresário responsável.

Assim, o Balanço Patrimonial autêntico e apresentado na forma da lei civil é o que consta no Livro Diário e portanto, só existirá por meio de cópia autenticada. Isto não quer dizer que outros Balanços não possam ser apresentados, no entanto, como a contabilidade é alterada constantemente em uma entidade, existe o risco das informações apresentadas não serem as oficiais e válidas para a data de seu encerramento.

As sociedades de capital aberto tem ainda a obrigatoriedade de publicação de seus Balanços na imprensa oficial o que sempre vai constituir uma condição de eficácia e veracidade das demonstrações contábeis, atendendo amplamente os preceitos legais.

Portanto, dependendo da forma de constituição da empresa, e para ter-se uma maior segurança sobre os dados apresentados, a administração poderá exigir a publicação oficial registrada (Sociedades Anÿnimas), ou ainda o termo de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado pelo órgão competente, do qual se extrai o Balanço Patrimonial em páginas sequencialmente numeradas e em consonância com a lei comercial e societária (Sociedades em Geral).

A escrituração contábil e o levantamento do Balanço Patrimonial são obrigações que alcançam todas as entidades empresárias, independentemente de porte ou forma de constituição.”

Desta forma, os documentos a serem apresentados estão diretamente relacionados à natureza da empresa licitante.

 

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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