RHS Licitações

Dúvidas sobre licitação

Como agir diante de um concorrente que se diz MPE, para usufruir dos benefícios, mas é Ltda.?

Tentamos participar de um Convite porém era exclusivo para ME e não estamos enquadrados nessa situação. Ao acompanharmos o resultado, das 3 empresas participantes, notamos que uma das que apresentaram proposta não é ME ao consultarmos o CNPJ junto à JUCESP. Entendemos que a referida empresa se cadastrou no órgão Licitante como ME sendo uma empresa Ltda, agindo de forma inidônea. Como podemos agir nesse caso para que o processo seja impedido de continuar?

Posso apresentar print das informações exigidas em um edital que estão disponíveis online em site oficial ou devo apresentar uma cópia física com as mesmas?

Um edital solicita que a empresa deverá apresentar cópia da publicação em diário oficial da união do registro do objeto licitado concedido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde. A empresa licitante pode apresentar um print do site da ANVISA com o registro e a vigência, além de informações como o endereço (site) de onde a informação foi retirada?

Como proceder quando o preço de um produto aumenta e o reajuste é negado?

Solicitei um reajuste de preço de um medicamento, pois o mesmo simplesmente dobrou de preço após a assinatura do contrato. Acontece que, mesmo provando através de NFs que houve aumento no preço do medicamento, nos foi negado o reajuste sob alegação que só poderíamos solicitar o reajuste, após 180 dias da assinatura do contrato. Como proceder neste caso? Posso solicitar cancelamento do contrato? Que argumentos poderemos usar?

Podem as MEs e EPPs disputar lances nas quotas não reservadas exclusivamente para elas?

Ante a análise de um determinado edital surgiu uma dúvida quanto à cota de participação para ME e EPP.

“Notamos que a legislação em vigor impõe que sendo o objeto da licitação divisível, esta deverá reservar 25% para participação de ME e EPP.

Gostaria de entender se nestes casos a participação das ME e EPP se limita tão somente a cota destinada. Por exemplo: Edital da prefeitura X para aquisição de 100 unidades de Panetones, sendo 75 ampla concorrência e 25 (25%) reservado para ME e EPP. Neste exemplo, poderiam ME/EPP ofertar lances também nos itens não reservados para a cota?”

Posso ofertar objeto com especificações similares as do edital?

Um edital solicitou TV 42″ POLEGADAS FULL HD, similar ou equivalente ao modelo, no ato do certame, ofertamos um produto que atende todas as especificações técnica, com a diferença na polegada, em vez de 42” polegadas ofertamos a de 40” polegadas, e fomos desclassificados no certame. Diante desta situação, qual artigo da Lei nº 8.666/93 menciona a dimensão do produto?

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