Após etapa de lances, nossa empresa foi declarada vencedora e no mesmo dia enviamos todos os documentos por e-mail conforme pede o sistema eletrônico. No prazo correto enviamos a documentação física por correio, e só após três dias recebemos um documento nos desclassificando pois não atendemos um item do edital, o qual pedia que mandássemos atestados de fornecimento comprovando 50% da quantidade do material licitado, mandamos os atestados mas inferior a 50%, a pergunta é: essa argumentação/erro, não deveria ter sido feita na hora do recebimento dos documentos por e-mail?
Dúvidas sobre licitação
Como agir diante de um concorrente que se diz MPE, para usufruir dos benefícios, mas é Ltda.?
Tentamos participar de um Convite porém era exclusivo para ME e não estamos enquadrados nessa situação. Ao acompanharmos o resultado, das 3 empresas participantes, notamos que uma das que apresentaram proposta não é ME ao consultarmos o CNPJ junto à JUCESP. Entendemos que a referida empresa se cadastrou no órgão Licitante como ME sendo uma empresa Ltda, agindo de forma inidônea. Como podemos agir nesse caso para que o processo seja impedido de continuar?
É obrigatório constar no edital o preço total e a planilha de preços unitários de uma obra?
Em um Edital do sistema S, veio em anexo uma planilha com itens unitários não preenchidos e sem o valor total da concorrência. O objeto que está sendo contratado é de FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO-DE-OBRA E SERVIÇO ESPECIALIZADO NECESSÁRIOS PARA REFORMA DO PRÉDIO. Nesse caso o preço total e a planilha com preços unitários não deveriam ser fornecidos?
Posso solicitar acesso ao conteúdo de e-mail de agente público?
É possível solicitar acesso à Informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011), ou outro dispositivo legal o conteúdo de e-mail de agente público, para fazer prova em recurso administrativo?
É possível alegarmos quebra de contrato por conta de atraso de pagamento da Administração Pública?
Recebemos uma Advertência do órgão contratante, em face ao atraso na entrega dos produtos, por motivos alheios a nossa vontade. Todo o material já foi entregue, porém com atraso, e mesmo após nossa defesa fomos advertidos. E no caso de eles atrasarem o pagamento, também podemos considerar quebra de contrato?
Quem define a data da visita técnica para participação de licitações?
A visita para participar de licitações deve ser definida pela Prefeitura, ou há possibilidade de ser feita em outra data a ser solicitada pela empresa interessada? Há essa previsão? Qual o prazo legal para realização das visitas (entre publicação e ata de abertura)?
Posso apresentar print das informações exigidas em um edital que estão disponíveis online em site oficial ou devo apresentar uma cópia física com as mesmas?
Um edital solicita que a empresa deverá apresentar cópia da publicação em diário oficial da união do registro do objeto licitado concedido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde. A empresa licitante pode apresentar um print do site da ANVISA com o registro e a vigência, além de informações como o endereço (site) de onde a informação foi retirada?
Como proceder quando o preço de um produto aumenta e o reajuste é negado?
Solicitei um reajuste de preço de um medicamento, pois o mesmo simplesmente dobrou de preço após a assinatura do contrato. Acontece que, mesmo provando através de NFs que houve aumento no preço do medicamento, nos foi negado o reajuste sob alegação que só poderíamos solicitar o reajuste, após 180 dias da assinatura do contrato. Como proceder neste caso? Posso solicitar cancelamento do contrato? Que argumentos poderemos usar?
Existe quantidade mínima para pedido, sendo o contrato derivado de Ata de Registro de Preços?
Quando a empresa é vencedora de um Registro de Preços, e é solicitada a entrega do produto, existe uma quantidade mínima na solicitação? Exemplo: alguns órgãos na hora de fazer o pedido às vezes não pedem 20% da quantidade cotada, não cobrindo os custos do material. Legalmente é possível isto ou existe uma porcentagem mínima no Registro de Preços?
Podem as MEs e EPPs disputar lances nas quotas não reservadas exclusivamente para elas?
Ante a análise de um determinado edital surgiu uma dúvida quanto à cota de participação para ME e EPP.
“Notamos que a legislação em vigor impõe que sendo o objeto da licitação divisível, esta deverá reservar 25% para participação de ME e EPP.
Gostaria de entender se nestes casos a participação das ME e EPP se limita tão somente a cota destinada. Por exemplo: Edital da prefeitura X para aquisição de 100 unidades de Panetones, sendo 75 ampla concorrência e 25 (25%) reservado para ME e EPP. Neste exemplo, poderiam ME/EPP ofertar lances também nos itens não reservados para a cota?”