Em uma licitação para execução de placas de concreto, um dos itens da licitação se chama forma em madeira, que tem o acabamento inferior a forma metálica, eu por conta própria, resolvi utilizar a forma metálica, que o serviço sairia de melhor acabamento/qualidade, porem a fiscalização da obra, achou que isso era ilegal. Na lei da licitação isso é possível?
Dúvidas sobre licitação
Como impugnar um edital que está direcionando uma licitação com excesso de exigências?
Trabalho com locação de cabine sanitária portátil (banheiros químicos), ou seja, além de alugar os equipamentos fazemos a coleta (sucção na caixa de dejetos de cada cabine) e transporte para descarte em uma estação de tratamento autorizada pelo órgão responsável que é a CETESB. Não manipulamos nenhum produto, e os produtos que utilizamos são bactericidas biodegradáveis que são despejados nas cabines sanitárias para manter as mesmas limpas. Notei em uma licitação que constava no Edital que a empresa a ser contratada deveria i) estar cadastrada no CREA; ii) ter um engenheiro com CREA ou um engenheiro químico com CRQ; iii) esse engenheiro deve ter acervos técnicos que já prestou serviço para este tipo de mercado.
1) gostaria de saber como poderia impugnar este edital utilizando o conceito de restrição para poucos se qualificarem devido a exigências direcionadas e que favorecem muitos poucos; e
2) se de fato o edital pode pedir os 03 itens listados acima, visto que a empresa que aluga banheiro químico não é responsável pelo tratamento do mesmo, somente pelo transporte dos efluentes que são despejados em uma ETE que esta sim deve possuir alguém com CRQ e acervos para dar devido tratamento e destinação.
A exigência de garantia para participação em licitação está prevista em lei?
Existe algum embasamento legal referente à exigência de garantia para participação em processo licitatório? Em caso positivo todas as modalidades poderão exigir? Existe um percentual limite que poderá ser solicitado como garantia de participação?
Como funciona a apresentação da documentação exigida em um edital para as MEs e EPPs?
As licitantes MEs ou EPPs deverão apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição? Quais documentos se enquadram na regularidade fiscal e o prazo determinado por Lei para apresentação dos mesmos após declarada vencedora? Qual Lei está embasada este direito das empresas ME e EPP?
Uma empresa pode ser inabilitada por estar com o CREA vencido?
Uma empresa pode ser desabilitada por estar com o CREA vencido ou existe um prazo de regulamentação após declarada vencedora? O protocolo de entrada no CREA é válido? Principalmente em casos que o atraso é do próprio órgão emissor.
Uma EPP pode ser inabilitada por nao apresentar o balanço patrimonial do último exercício social?
Nossa empresa é no ramo de construção civil, EPP e optantes do Simples Nacional. Fomos inabilitados em uma licitação por apresentação do balanço patrimonial de 2014 no dia 30/06/2016 alegando que esse balanço é válido até 30/04/2016. Sendo nossa empresa optante do simples estando desobrigados ao registro do balanço? Qual o embasamento legal para essa inabilitação? Na lei 8.666 fala em balanço apresentado na forma da lei, o que seria isso?
Qual criterio deve ser utilizado para classificar um produto como PPB ou importado?
Nós montamos computadores e existem licitações que pedem para declarar se o produto é PPB ou importado.
Não está claro, afinal nós montamos computadores e existem peças internas que são importadas e outras peças nacionais. No meu entendimento PPB eu teria que apresentar um projeto para conseguir a certificação e quando declaro que o produto é importado fica complicado, pois as peças são adquiridas de pelo menos 2 países diferentes e eles solicitam declaração de um só país. Preciso entender melhor sobre esse assunto.
Pode ocorrer um edital de Chamamento Público sem determinar os valores do serviço a ser prestado?
Trata-se de um chamamento público para prestação do serviço de recrutamento e seleção de estagiários, porém:
“Será assinado um Acordo de Cooperação, sendo que o mesmo não cita nenhuma obrigação quanto ao pagamento pelos serviços por parte do órgão que publicou o credenciamento.”
Haverá “empresas conveniadas”, porém em nenhum momento refere-se a repasses financeiros pelos serviços prestados por parte das conveniadas.
Questiono: Pode ocorrer um edital de Chamamento Público sem determinar os valores do serviço a ser prestado? Não seria obrigatório fazer parte deste edital as regras e valores a serem praticados com as “empresas conveniadas”?
O que fazer quando meus atestados de capacidade tecnica estao em uma medida diferente da exigida pelo edital?
Uma Prefeitura publicou edital pretendendo a contratação de empresa para Serviços de Limpeza, porém na exigência de atestado de capacidade técnica exige atestados em Numero de Funcionários, como geralmente esse tipo de serviço é por m2 e não por funcionário o atestado de nossa empresa esta é Metros e não em quantidade de funcionário. Como converter essa metragem em numero de funcionário de forma legalmente comprovada, existe alguma legislação ou Jurisprudências para tal situação?
Tenho o direito de, no que se trata de uma ata de Registro de Preços, cobrar a Administração Publica por um serviço que não foi de fato executado?
Participamos de uma Licitação inclusive, já venceu. Em um dos lotes que ganhamos, não foi executado os serviços; e isto, nos gerou despesas, como transporte, cotações e etc. Temos o direito de cobrar tais despesas, sendo que não houve execução dos serviços?