Nosso recurso administrativo contra nossa habilitação foi considerado intempestivo devido a que a ata foi lavrada em 17/06/2016, porém recebemos email consignando a intimação do ato mencionada no parágrafo I do art. 109 da lei 8.666/1993 somente em 22/06/2016. Fazendo com que os cinco dias úteis do prazo legal vencessem em 29/06/2016, desconsiderado o sábado como dia útil, ou 28/06/2016 incluindo o sábado. Protocolamos o nosso recurso em 28/06/2016, e apesar disso a administração decidiu considerá-lo intempestivo, deixando de analisar o seu mérito. Que outras medidas deveríamos tomar imediatamente e/ou após estas nossas considerações não vierem a ser acatadas pela administração?
Dúvidas sobre licitação
O contratado pode optar por fornecer um serviço ou produto de qualidade superior a exigida no edital?
Em uma licitação para execução de placas de concreto, um dos itens da licitação se chama forma em madeira, que tem o acabamento inferior a forma metálica, eu por conta própria, resolvi utilizar a forma metálica, que o serviço sairia de melhor acabamento/qualidade, porem a fiscalização da obra, achou que isso era ilegal. Na lei da licitação isso é possível?
Como impugnar um edital que está direcionando uma licitação com excesso de exigências?
Trabalho com locação de cabine sanitária portátil (banheiros químicos), ou seja, além de alugar os equipamentos fazemos a coleta (sucção na caixa de dejetos de cada cabine) e transporte para descarte em uma estação de tratamento autorizada pelo órgão responsável que é a CETESB. Não manipulamos nenhum produto, e os produtos que utilizamos são bactericidas biodegradáveis que são despejados nas cabines sanitárias para manter as mesmas limpas. Notei em uma licitação que constava no Edital que a empresa a ser contratada deveria i) estar cadastrada no CREA; ii) ter um engenheiro com CREA ou um engenheiro químico com CRQ; iii) esse engenheiro deve ter acervos técnicos que já prestou serviço para este tipo de mercado.
1) gostaria de saber como poderia impugnar este edital utilizando o conceito de restrição para poucos se qualificarem devido a exigências direcionadas e que favorecem muitos poucos; e
2) se de fato o edital pode pedir os 03 itens listados acima, visto que a empresa que aluga banheiro químico não é responsável pelo tratamento do mesmo, somente pelo transporte dos efluentes que são despejados em uma ETE que esta sim deve possuir alguém com CRQ e acervos para dar devido tratamento e destinação.
A exigência de garantia para participação em licitação está prevista em lei?
Existe algum embasamento legal referente à exigência de garantia para participação em processo licitatório? Em caso positivo todas as modalidades poderão exigir? Existe um percentual limite que poderá ser solicitado como garantia de participação?
Como funciona a apresentação da documentação exigida em um edital para as MEs e EPPs?
As licitantes MEs ou EPPs deverão apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição? Quais documentos se enquadram na regularidade fiscal e o prazo determinado por Lei para apresentação dos mesmos após declarada vencedora? Qual Lei está embasada este direito das empresas ME e EPP?
Uma empresa pode ser inabilitada por estar com o CREA vencido?
Uma empresa pode ser desabilitada por estar com o CREA vencido ou existe um prazo de regulamentação após declarada vencedora? O protocolo de entrada no CREA é válido? Principalmente em casos que o atraso é do próprio órgão emissor.
Uma EPP pode ser inabilitada por nao apresentar o balanço patrimonial do último exercício social?
Nossa empresa é no ramo de construção civil, EPP e optantes do Simples Nacional. Fomos inabilitados em uma licitação por apresentação do balanço patrimonial de 2014 no dia 30/06/2016 alegando que esse balanço é válido até 30/04/2016. Sendo nossa empresa optante do simples estando desobrigados ao registro do balanço? Qual o embasamento legal para essa inabilitação? Na lei 8.666 fala em balanço apresentado na forma da lei, o que seria isso?
Qual criterio deve ser utilizado para classificar um produto como PPB ou importado?
Nós montamos computadores e existem licitações que pedem para declarar se o produto é PPB ou importado.
Não está claro, afinal nós montamos computadores e existem peças internas que são importadas e outras peças nacionais. No meu entendimento PPB eu teria que apresentar um projeto para conseguir a certificação e quando declaro que o produto é importado fica complicado, pois as peças são adquiridas de pelo menos 2 países diferentes e eles solicitam declaração de um só país. Preciso entender melhor sobre esse assunto.
Pode ocorrer um edital de Chamamento Público sem determinar os valores do serviço a ser prestado?
Trata-se de um chamamento público para prestação do serviço de recrutamento e seleção de estagiários, porém:
“Será assinado um Acordo de Cooperação, sendo que o mesmo não cita nenhuma obrigação quanto ao pagamento pelos serviços por parte do órgão que publicou o credenciamento.”
Haverá “empresas conveniadas”, porém em nenhum momento refere-se a repasses financeiros pelos serviços prestados por parte das conveniadas.
Questiono: Pode ocorrer um edital de Chamamento Público sem determinar os valores do serviço a ser prestado? Não seria obrigatório fazer parte deste edital as regras e valores a serem praticados com as “empresas conveniadas”?
O que fazer quando meus atestados de capacidade tecnica estao em uma medida diferente da exigida pelo edital?
Uma Prefeitura publicou edital pretendendo a contratação de empresa para Serviços de Limpeza, porém na exigência de atestado de capacidade técnica exige atestados em Numero de Funcionários, como geralmente esse tipo de serviço é por m2 e não por funcionário o atestado de nossa empresa esta é Metros e não em quantidade de funcionário. Como converter essa metragem em numero de funcionário de forma legalmente comprovada, existe alguma legislação ou Jurisprudências para tal situação?