Quando um edital diz: “A contratada deve, obrigatoriamente, possuir e manter licença para operação, emitida pela CETESB. Considerando que o documento não é exigido para habilitação, e que minha empresa não foi a empresa vencedora, posso pedir em ata a verificação/comprovação dessa licença, há algum momento mais oportuno, ou não é possível essa solicitação?
Dúvidas sobre licitação
Posso ser penalizado ou desclassificado num processo licitatório por ter um patrimônio liquido negativo?
Temos uma empresa do grupo que prevê um patrimônio liquido negativo. Essa empresa tem como objetivo a participação em licitações, diante da situação acima podemos ser penalizados por isso/desclassificado do processo? A boa situação financeira poderá será analisada com base em anos anteriores? Quais os impedimentos legais tendo em vista que a empresas tem um foco principal nas licitações.
O Órgão Público pode inabilitar uma empresa por não apresentar uma declaração de inexistência de parentesco?
Um edital solicita Declaração de inexistência de parentesco, conforme ANEXO X. Fomos inabilitados pois não apresentamos a declaração de inexistência de parentesco, mas salientamos que de fato não temos nenhum parentesco com o órgão, ou seja, cumprimos o requisito exigido. Podemos entrar com recurso?
O Órgão Público pode exigir apresentação de veículos para avaliação antes do pregão ser realizado?
No caso do pregão de locação de veículos e maquinas é licito a exigência da apresentação dos itens para avaliação antes do pregão como critério de credenciamento? Se lícito pode-se exigir itens específicos e parciais? Ou seja, de 20 veículos ou maquinas pode-se exigir vistoria de apenas 10?
Por que minha empresa esta recebendo e-mail com atualizações de um processo licitatório que não vencemos?
Participei de uma licitação, não tive o melhor preço, mas passei a receber e-mails de notificação informando que o pregão foi suspenso para aguardar a documentação dos ganhadores, e que o pregão foi reaberto. O que isso significa?
É permitido discutir a proposta sem ao menos saber se a empresa está habilitada?
Estava lendo um edital e percebi que a fase da proposta comercial antecede a fase de habilitação da empresa. Esse edital está correto? É permitido discutir a proposta sem ao menos saber se a empresa está habilitada?
Uma empresa pode ser advertida no SICAF, mesmo sem ter recebido uma notificação prévia?
De acordo com o processo administrativo a penalidade aplicada (inclusão restrição do SICAF) foi baseada em advertências administrativas disciplinares aplicadas contra a empresa em processos 2013 a 2016.
Ocorre que a empresa nunca foi notificada em nenhum destes processos, portanto as advertências foram incluídas no SICAF sem direito a defesa.
Isso é correto? Não deveríamos ter sidos notificados a apresentar defesa e somente no caso de indeferimento sermos advertidos no SICAF?
É possível replicar uma ATA?
Ganhamos uma licitação modalidade Registro de Preço em um órgão Federal e estamos replicando a ATA para outros clientes.
Sei que pela Lei você pode replicar até 5x o valor dessa ATA. Minha dúvida é:
– essa quantidade de 5x é a possibilidade de replicação por item da ata ou é referente ao valor total da ata?
– o controle para não extrapolar o limite de 5x é feito pelo Órgão detentor da ATA ou pela empresa que ganhou a licitação?
Pode ser concedido um prazo para que a empresa consiga os atestados de capacidade técnica?
Participei de uma licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO e no edital consta o seguinte: “O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame” Diante disso, entendo que ao cadastrar a proposta a licitante deve ter todos os documentos solicitados no edital, estou certo? Após o pregoeiro solicitar os documentos de Habilitação, ficou pendente a apresentação de atestado de capacidade técnica. Pode ser concedido prazo para que a empresa consiga esses atestados visto que o edital já previa que a licitante ao enviar a proposta a mesma estaria cumprindo com todas as obrigações e condições do edital?
A guia do parcelamento pode ser utilizada como alvará na habilitação para a licitação?
Por questões financeiras não paguei meu alvará TLPL de 2016. Negociei agora em 2017 já paguei a primeira parcela no vencimento. Ocorre que o Diploma do Alvará só será liberado no final do parcelamento. A guia do parcelamento pode ser utilizada como alvará na Habilitação para a Licitação?