Gostaria de um parecer e como proceder legalmente no intuito de receber valores em atraso e continuar a realizar as entregas dos produtos no qual venci na licitação. Entregamos no dia 19/08/2016 parte dos produtos que vencemos a licitação e até o momento fevereiro/2017) não recebemos o valor. A Prefeitura já nos solicitou via telefone a entrega de mais alguns produtos, porém devido a situação financeira da referida instituição, fica difícil continuar sem uma previsão de recebimento. Gostaria de orientação de como proceder legalmente para receber os valores dos produtos que entregamos e se encontra a mais de 120 dias atrasados e também a continuar a entregar os produtos.
Dúvidas sobre licitação
A prefeitura pode disponibilizar o edital somente para fornecedores locais?
Estou com um problema de um edital de uma prefeitura que só quer disponibilizá-lo aos fornecedores locais. Isso pode acontecer? Isto não fere na lógica o princípio da isonomia que todos os fornecedores possuem direitos iguais?
Que procedimento é aconselhável para saber se o Órgão Público é bom pagador?
Estamos com algumas Atas de Registro de Preços válidas e uma grande preocupação nossa é quanto replicar essas Atas para outros órgãos licitantes não termos surpresas com o pagamento. Que tipo de checagem vocês aconselham fazer para Órgãos Públicos antes de fechar a venda? Que procedimentos vocês aconselham para saber se o Órgão Público é bom pagador?
Quem pode ser impedido de participar de uma licitação?
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não poderá participar da licitação, nesse caso, eu entendi como servidor não pode participar, mais parentesco não há proibição, está correto?
É possível a rescisão contratual com o Órgão Público?
Caso a empresa não tenha mais interesse em manter o contrato com um município, em quais condições podemos deixar de fornecer?
Há na Lei nº 8666/93 um rol de documentos de habilitação indispensável?
Trata-se de uma dispensa de licitação, compareceram 3 empresas para apresentar propostas. A empresa que orçou menor valor foi considerada vencedora porém a empresa com segunda melhor proposta questionou que a empresa vencedora estava com Certidão da Secretaria de Fazenda do Estado com pendências e por isso deveria ser desclassificada, o que não foi feito por parte da Administração Pública. Diante dos fatos, peço orientações acerca do assunto se tal certidão sem pendências (SEFAZ) é necessária para efetiva contratação com a Administração Pública.
É permitido ajustar a planilha de preços desde que não altere o preço final?
Participamos de uma TP e houve um erro no preenchimento da nossa planilha de preços. Um item estava com o quantitativo maior do que na planilha do órgão. Com a correção do quantitativo nós ficaríamos com o menor preço, ganhando a licitação. A comissão de licitação DESCLASSIFICOU nossa proposta por este motivo. Gostaria de saber se é permitido o ajuste da planilha, desde que não aumente os preços?
A comissão de licitação pode não permitir um recurso?
A Comissão de Licitação está equivocada e não me permite entrar com recurso. O que pode ser feito?
A exigência de certidão negativa de recuperação judicial e concordata fere a súmula 50 do TCE/SP?
A exigência em Edital de licitação de certidão negativa de recuperação judicial e concordata da empresa participante fere a nova súmula 50 do TCE-SP?
Uma empresa pode ter dois CNPJ e participar de licitações?
Em uma licitação uma empresa com processo trabalhista em seu CNPJ contra o município abre outro CNPJ porem seu CPF é o mesmo do processo, pode participar de licitação neste Município?