Empresa em recuperação judicial pode participar de licitações?
Dúvidas sobre licitação
Posso participar de uma licitação que não tenho o atestado técnico, mas tenho no CNAE o serviço exigido?
Uma empresa de Serviços de coleta de lixo, que tem como atividade no CNPJ, serviços de coleta, e emite todas as licenças necessárias que o edital exige, mas não tem atestado técnico que já realizou o serviço, pode participar da licitação?
Existe na lei um prazo mínimo e máximo de garantia de serviços?
Ganhamos uma licitação e no contrato há uma cláusula referente na garantia dos serviços prestados deve ser de 5 anos. Existe na lei um prazo mínimo e máximo de garantia de serviços para recape?
Se uma licitação exclusiva EPP e ME fracasse por falta de participantes, poderá ser alterada para uma disputa aberta?
O Edital que destinado a EPP e ME caso venha a fracassar por falta de participantes poderá ser alterado no próximo para uma disputa aberta?
Qual ferramenta uma empresa dispõe para realizar a fiscalização de um contrato durante a execução?
A empresa licitante vencedora do certame, depois da fase de lances, finalizou a sua proposta de preços com um deságio de 80% com relação ao valor estimado no Edital. Diante dos fatos, eu suponho ter 02 alternativas: 1) Impetrar Mandato de Segurança, o que provavelmente paralisaria o processo. E 2) Deixar o processo seguir, o contrato ser assinado, e posteriormente fiscalizar a execução do mesmo. Posto isso, pergunto: qual ferramenta eu disponho para realizar a fiscalização do contrato durante a execução.
Uma licitação pode ser exclusiva para ME/EPP sendo o valor acima de R$ 80.000,00?
Solicitei questionamento de um Edital em que estava fechado para participação exclusiva ME/EPP, com o argumento de aumentar a gama de participantes. A resposta da pregoeira foi negativa, pois estavam respaldados pela Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pela Lei Distrital nº 4.611/201, conforme artigo. O Art.25. “Serão destinadas à participação exclusiva de entidades preferenciais as contratações cujo o objeto tenha o valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).” Justamente pelo valor é que retornei à pregoeira, pois o valor total de aquisição do certame é de R$ 200.000,00. Então ela me retornou dizendo que a Licitação é por ITEM e não o valor total da Aquisição. Isto está correto?
Se eu emitir um atestado de capacidade técnica pra uma empresa, em uma nova licitação posso concorrer com ela?
Uma empresa me solicitou um atestado de Capacidade Técnica, e como eu projetei e fiscalizei a obra, emiti o Atestado que foi para o CREA fazer o registro. Em uma nova licitação essa mesma empresa também foi disputar o Certame, e uma Concorrente tentou ligar as empresas só porque eu assinei como técnico pela fiscalização. Penso que isso não me torna vinculado a outra empresa, já que caracteriza Cartel. Nesse caso, não posso dar atestado de capacidade técnica pra ninguém, que eu torno-me sócio da outra empresa? Quem emite atestado técnico não pode mais participar de certame concorrendo com Empresa, que foi fiscalizada em outra obra Particular?
É possível estar presente na licitação mais de uma pessoa da mesma empresa?
Pode ficar duas pessoas da mesma empresa na sala de licitação? Sendo que somente uma está credenciada?
Podemos ser inabilitados por não conseguir comprovar um dos itens de um edital?
Estamos participando de um certame onde é exigida a comprovação de vários serviços/quantidade mínima, para a capacidade técnica operacional, onde cumprimos todos em sua descrição/quantidades mínima. Apenas no serviço de revestimento de piso só conseguimos comprovar a quantidade 8,5% menor que o exigido. Como nossa empresa é EPP e por ter se aproximado bastante da quantidade mínima exigida, seria possível o órgão nos inabilitar?
Uma licitação pode ser revogada ou anulada após ter um vencedor?
Vencemos uma licitação com os preços considerados dentro do valor de mercado, e na hora de assinar o contrato me disseram que vão cancelar o certame, pois os preços estavam muito baixos. Eles podem fazer este tipo de cancelamento?