Estou participando de um processo de licitação com dois itens que diz o seguinte: Encerrada a etapa de lances da sessão pública, considerando a ordem de classificação das propostas, será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.546/11. Ocorre que terminada a etapa de lances do item 1, minha empresa ficou dentro dos 5% e seria convocada para dar o lance, mas o Pregoeiro passou para etapa de lances do item 2, antes de convocar minha empresa para dar o lance do item 1. Durante os lances do item 2 fui convocada para dar o lance e não enviei o lance, pois estava dando lances no item 2. A pergunta é, este direito de preferência, ou seja, a oferta dos lances pode ocorrer quando ainda não terminou a fase dos lances? A convocação não deveria ocorrer quando terminasse a etapa de lances dos dois itens?
Dúvidas sobre licitação
Qual a pena para a empresa caso vença uma licitação e não assine o contrato?
Qual seria a penalização de desistir de uma licitação na modalidade Concorrência Pública, que vencemos, já foi assinamos a ata, mas o contrato ainda não?
Uma mesma empresa pode participar de todos os itens do edital?
Quando no edital tem vários itens, onde é definido se eu posso participar ou não nas vendas de apenas alguns itens ao invés de todos? Em relação ao edital da UASG: 160423 PREGAO ELETRONICO entendi que está dividido em vários grupos e que eu posso participar somente dos grupos de meu interesse. Não posso vender só 1 item ou 2 de cada grupo. Estou correta?
Restrição no nome impede a empresa de participar de uma licitação?
Se em um CNPJ tiver dois sócios e um tiver com restrição no nome, pode a empresa participar da licitação?
Quais seriam os requisitos mínimos para a contratação de dispensa por valor – até 44 mil?
Nos termos do art. 11, da Resolução 1.252/2012, até o valor de R$ 44 mil não é exigido a justificativa de dispensa. Nossa dúvida é se, não sendo necessário a justificativa, estaria também dispensada a publicidade do ato de dispensa? Quais seriam os requisitos mínimos para a contratação neste cenário (dispensa por valor – até 44 mil)?
Uma amostra pode não atender aos requisitos do edital?
No caso dos produtos apresentados não forem condizentes com as características solicitadas e ainda apresentar uma marca na planilha e apresentar outra na amostra?
O pregoeiro tem autonomia para alterar prazos?
O pregoeiro tem autonomia para divulgar um edital dando 03 uteis após a sessão para apresentação das amostras e no ato da sessão após definido os vencedores o pregoeiro mudar para 10 dias úteis para as empresas apresentarem as amostras a pedido de uma empresa vencedora? Quais os embasamentos legais que posso utilizar quando da alteração do edital?
Uma empresa ME é obrigada a responder um recurso?
Sou uma empresa ME, e outra empresa entrou com recurso pedindo explicação de alguns documentos da minha empresa, mas conforme a lei 123 não preciso responder, somente na assinatura do contrato correto?
No Pregão Presencial existe alguma restrição quanto a pedir amostra de produtos?
Primeiro gostaria de existe alguma restrição quanto a pedir amostras de produtos em licitação na modalidade pregão presencial?
Uma empresa pode cadastrar duas marcas de um mesmo item no certame?
Participamos de uma licitação e o fornecedor que ganhou o certame cadastrou duas marcas no mesmo item, e sendo cada uma de um fornecedor diferente, e sendo também que uma atende ao que pede no edital e a outra não. Questionamos com o pregoeiro, mas o mesmo disse que no edital não diz que tem que cadastrar apenas uma marca e pediu para a empresa vencedora encaminhar uma nova proposta com uma das marcas a qual vai ser entregue o item e não desclassificou a empresa. Queremos entrar com recurso. Isso que o pregoeiro e o vencedor do certame fizeram está correto? Pode se agir desta maneira? Se não pode ser feito dessa forma, tem alguma cláusula que consta essa informação?