Quando se fala em “tipos de licitação” deve-se ter em mente como será processado o julgamento do certame, pois esses conceitos estão intimamente ligados.
Artigos
Comentários ao PL que altera a lei 8.666
O Projeto de Lei nº. 7.709/07 que altera substancialmente a Lei de Licitações – Lei Federal nº. 8.666/93 – traz inúmeras inovações
Pregão (3º artigo)
Tem-se registrado nos últimos tempos um avanço significativo na área da informática, com a introdução no mercado de várias tecnologias
Pregão (2º artigo)
Dando continuidade à nossa análise com relação ao pregão, temos que essa modalidade, assim como qualquer outra, deverá ser precedida de uma fase interna
Pregão (1º artigo)
O pregão é a mais nova modalidade de licitação existente em nosso ordenamento jurídico, embora possamos definir sua origem há alguns séculos.
Leilão
O leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis
Concurso
É a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual.
Concorrência
A concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00
Tomada de Preços
A tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00
A Modalidade "Convite"
O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00