Os órgãos públicos não pagam nenhuma taxa adicional referente a IPI , ICMS. Qual o amparo legal que esses órgãos possuem ?
Nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição Federal, a União, os Estados- Membros, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. É a denominada imunidade tributária.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, contratos administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES).