Vencemos um pregão, mas a amostra solicitada foi reprovada pelos testes. Temos o direito de contestar este laudo e pedir novos testes?
Primeiramente, é preciso verificar se o edital já indicava de que modo e quais os critérios para análise da amostra.
Acerca do questionamento, entendo possível pedir para refazer a análise, mas não garanto que a Administração irá concordar com o pedido, haja vista que isto certamente irá atrasar a conclusão do processo.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).