A exigência do alvará sanitário como requisito de habilitação técnica, não deveria ser apenas uma observação quando da assinatura do contrato ou pode ser exigido na fase de habilitação?
Em princípio e segundo entendimento da maioria dos Tribunais de Contas, todos os documentos não enumerados expressamente nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93 somente podem ser exigidos do vencedor e não de todos os licitantes.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).