Se um edital não exige a apresentação do Alvará de Funcionamento, poderemos exigir do Pregoeiro a inabilitação de um concorrente por não apresentá-lo?
Se o edital não exigiu alvará de funcionamento, não se pode requerer a inabilitação de alguém pela não entrega deste documento. Lembro que o artigo 29, III se refere à prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
(Colaborou Professora. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).