A empresa a qual eu trabalho alterou a denominação social na JUSCEP em 06/2014, porém, os documentos comprobatórios ainda encontram-se com a denominação anterior. Devo apresentar, apenas, o contrato social e declarações com a denominação anterior e ou devo já apresentar as declarações, procurações com a nova denominação?
Todos os documentos que são elaborados pela Consulente para participar do certame, devem conter a nova denominação.
Uma vez que a empresa consegue, pelo juntada da alteração da denominação social registrada na JUCESP, provar esta situação, não poderá ser excluída da licitação.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).