Venci uma licitação, mas não acho razoável o prazo de entrega solicitado pelo órgão licitante. Posso pedir alteração desse prazo?
Se o prazo de entrega estava previsto no edital e se o licitante não o impugnou antes da licitação, então não cabe (legalmente) modificá-lo posteriormente.
O edital é a lei interna da licitação e deve ser respeitado pelo órgão licitante e pelas empresas que participam do certame.
Deste modo, somente pela via negocial (amigável) a empresa consulente poderá obter dilação de prazo de entrega, ou antecipação da retirada dos cartuchos vazios.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).