AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA No- 1.260, DE 27 DE JULHO DE 2017
Institui no âmbito da Anvisa o Comitê de
Acompanhamento da Implantação da Fase
Experimental do Sistema Nacional de Controle
de Medicamentos – SNCM e dá outras
providências.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
54, III, §3º, aliado ao art. 52, I do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC No-
61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Acompanhamento da Implantação
da Fase Experimental do Sistema Nacional de Controle de
Medicamentos – SNCM.
Art. 2º São atribuições do Comitê:
I – assessorar a Anvisa na implantação e execução da Fase
Experimental do SNCM;
II – apoiar a identificação de critérios e parâmetros técnicos
e operacionais para a execução da Fase Experimental do SNCM;
III – apoiar a Anvisa na articulação com os membros da
cadeia de movimentação de medicamentos envolvidos na Fase Experimental
do SNCM;
IV – cooperar para a promoção da divulgação de informações
relativas à Fase Experimental do SNCM;
V – colaborar com a Anvisa na elaboração de documentos de
orientação e relatórios pertinentes à Fase Experimental do SNCM.
Art. 3° O Comitê será composto por membros das seguintes
instituições:
I – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
II – Ministério da Saúde – MS;
III – Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
IV – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS;
V – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de SP – SINDUSFARMA;
VI – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa -INTERFARMA;
VII – Grupo FarmaBrasil;
VIII – Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais – ALANAC;
IX – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – PRÓ-GENÉRICOS;
X – Associação de Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil – ALFOB;
XI – Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico – ABAFARMA;
XII – Associação Brasileira de Distribuição de Logística de Produtos Farmacêuticos – ABRADILAN;
XIII – Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico -ABCFARMA;
XIV – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias – ABRAFARMA;
XV – Associação Nacional de Hospitais Privados – ANAHP.
§1º A coordenação do Comitê será exercida pela Anvisa.
§2º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como profissionais e especialistas ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§3° As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas e seu exercício será considerado ação de relevância para o Serviço Público.
Art. 4° O Comitê reunir-se-á de acordo com a necessidade, mediante convocação do coordenador.
Parágrafo único. O Comitê apresentará em reunião pública os resultados do acompanhamento da implantação da Fase Experimental do SNCM a cada 3 (três) meses.
Art. 5° No âmbito do Comitê, todos os documentos e informações serão classificados como reservados, até deliberação por parte da Diretoria Colegiada da Anvisa para a sua pertinente divulgação, em observância ao disposto na Lei No- 12.527/ 2011.
Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR